(EN) Clamshell grab
(PT) Caçamba Clamshell
(NL) Clamshell grijper - Overslaggrijper
(EN) Trimming Grab
(PT) Caçamba Trimming
(NL) Tremgrijper
(EN) Orange peel Grab - Cactus Grab - polyp
(PT) Caçamba Cactus
(NL) Poliepgrijper
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Aulas de Holandês - Curso de Holandês com aulas particulares em São José dos Campos, São Paulo.
Glossário Norma Regulamentadora Nº 18
Acidente Fatal - quando provoca a morte do trabalhador.
Acidente Grave - quando provoca lesões incapacitantes no trabalhador.
Alta-Tensão - é a distribuição primária, em que a tensão é igual ou superior a 2.300 volts.
Amarras - cordas, correntes e cabos de aço que se destinam a amarrar ou prender equipamentos à estrutura.
Ancorada (ancorar) - ato de fixar por meio de cordas, cabos de aço e vergalhões, propiciando segurança e estabilidade.
Andaime:
a) Geral - plataforma para trabalhos em alturas elevadas por estrutura pro visória ou dispositivo de sustentação;
b) Simplesmente Apoiado - é aquele cujo estrado está simplesmente poiado, podendo ser fixo ou deslocar-se no sentido horizontal;
c) Em Balanço - andaime fixo, suportado por vigamento em balanço;
d) Suspenso Mecânico - é aquele cujo estrado de trabalho é sustentado por travessas suspensas por cabos de aço e movimentado por meio de guinchos;
e) Suspenso Mecânico Leve - andaime cuja estrutura e dimensões permitem suportar carga total de trabalho de 300 kgf, respeitando-se os fatores de segurança de cada um de seus componentes;
f) Suspenso Mecânico Pesado - andaime cuja estrutura e dimensões permitem suportar carga de trabalho de 400 kgf/m2, respeitando-se os fatores de segurança de cada um de seus componentes;
g) Cadeira Suspensa (balancim) - é o equipamento cuja estrutura e dimensões permitem a utilização por apenas uma pessoa e o material necessário para realizar o serviço;
h) Fachadeiro - andaime metálico simplesmente apoiado, fixado à estrutura na extensão da fachada.
Anteparo - designação genérica das peças (tabiques, biombos, guarda-corpos, pára-lamas etc.) que servem para proteger ou resguardar alguém ou alguma coisa.
Arco Elétrico ou Voltaico - descarga elétrica produzida pela condução de corrente elétrica por meio do ar ou outro gás, entre dois condutores separados.
Área de Controle das Máquinas - posto de trabalho do operador.
Áreas de Vivência - áreas destinadas a suprir as necessidades básicas humanas de alimentação, higiene, descanso, lazer, convivência e ambulatória, devendo ficar fisicamente separadas das áreas laborais.
Armação de Aço - conjunto de barras de aço, moldadas conforme sua utilização e parte integrante do concreto armado.
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, segundo as normas vigentes no sistema CONFEA/CREA.
Aterramento Elétrico - ligação à terra que assegura a fuga das correntes elétricas indesejáveis.
Atmosfera Perigosa - presença de gases tóxicos, inflamáveis e explosivos no ambiente de trabalho.
Autopropelida - máquina ou equipamento que possui movime nto próprio.
Bancada - mesa de trabalho.
Banguela - queda livre do elevador, pela liberação proposital do freio do tambor.
Bate-Estacas - equipamento de cravação de estacas por percussão.
Blaster - profissional habilitado para a atividade e operação com explosivos.
Borboleta de Pressão - parafuso de fixação dos painéis dos elevadores.
Botoeira - dispositivo de partida e parada de máquinas.
Braçadeira - correia, faixa ou peça metálica utilizada para reforçar ou prender.
Cabo-Guia ou de Segurança - cabo ancorado à estrutura, onde são fixadas as ligações dos cintos de segurança.
Cabos de Ancoragem - cabos de aço destinados à fixação de equipamentos, torres e outros à estrutura.
Cabos de Suspensão - cabo de aço destinado à elevação (içamento) de materiais e equipamentos.
Cabos de Tração - cabos de aço destinados à movimentação de pesos.
Caçamba - recipiente metálico para conter ou transportar materiais.
Calha Fechada - duto destinado a retirar materiais por gravidade.
Calço - acessório utilizado para nivelamento de equipamentos e máquinas em superfície irregular.
Canteiro de Obra - área de trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução de uma obra.
Caracteres Indeléveis - qualquer dígito numérico, letra do alfabeto ou um símbolo especial, que não se dissipa, indestrutível.
CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho.
CEI - Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, referente à obra.
Cimbramento - escoramento e fixação das fôrmas para concreto armado.
Cinto de Segurança Tipo Pára-quedista - é o que possui tiras de tórax e pernas, com ajuste e presilhas; nas costas possui uma argola para fixação de corda de sustentação.
CGC - inscrição da empresa no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
Chave Blindada - chave elétrica protegida por uma caixa metálica, isolando as partes condutoras de contatos elétricos.
Chave Elétrica de Bloqueio - é a chave interruptora de corrente.
Chave Magnética - dispositivo com dois circuitos básicos, de comando e de força, destinados a ligar e desligar quaisquer circuitos elétricos, com comando local ou a distância (controle remoto).
Cinto de Segurança Abdominal - cinto de segurança com fixação apenas na cintura, utilizado para limitar a movimentação do trabalhador.
Circuito de Derivação - circuito secundário de distribuição.
Coifa - dispositivo destinado a confinar o disco da serra circular.
Coletor de Serragem - dispositivo destinado a recolher e lançar em local adequado a serragem proveniente do corte de madeira.
Condutor Habilitado - condutor de veículos portador de carteira de habilitação expedida pelo órgão competente.
Conexão de Autofixação - conexão que se adapta firmemente à válvula dos pneus dos equipamentos para a insuflação de ar.
Contrapino - pequena cavilha de fe rro; de duas pernas, que se atravessa naponta de um eixo ou parafuso para manter no lugar porcas e arruelas.
Contraventamento - sistema de ligação entre elementos principais de uma estrutura para aumentar a rigidez do conjunto.
Contraventos - elemento que interliga peças estruturais das torres dos elevadores.
CPN - Comitê Permanente Nacional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção.
CPR - Comitê Permanente Regional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção (Unidade(s) da Federação).
Cutelo Divisor - lâmina de aço que compõe o conjunto de serra circular que mantém separadas as partes serradas da madeira.
Desmonte de Rocha a Fogo - retirada de rochas com explosivos:
a) Fogo - detonação de explosivo para efetuar o desmonte;
b) Fogacho - detonação complementar ao fogo principal.
Dispositivo Limitador de Curso - dispositivo destinado a permitir uma sobreposição segura dos montantes da escada extensível.
Desmonte de Rocha a Frio - retirada manual de rocha d os locais com auxílio de equipamento mecânico.
Doenças Ocupacionais - são aquelas decorrentes de exposição a substâncias ou condições perigosas inerentes a processos e atividades profissionais ou ocupacionais.
Dutos Transportadores de Concreto - tubulações destinadas ao transporte de concreto sob pressão.
Elementos Estruturais - elementos componentes de estrutura (pilares, vigas, lages, etc.).
Elevador de Materiais - cabine para transporte vertical de materiais.
Elevador de Passageiros - cabine fechada para transporte vertical de pessoas, com sistema de comando automático.
Elevador de Caçamba - caixa metálica utilizada no transporte vertical de material a granel.
Em Balanço - sem apoio além da prumada.
Empurrador - dispositivo de madeira utilizado pelo trabalhador na operação de corte de pequenos pedaços de madeira na serra circular.
Engastamento - fixação rígida da peça à estrutura.
EPI - Equipamento de Proteção Individual - todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.
Equipamento de Guindar - equipamentos utilizados no transporte vertical de materiais (grua, guincho, guindaste).
Escada de Abrir - escada de mão constituída de duas peças articuladas na parte superior.
Escada de Mão - escada com montantes interligados por peças transversais.
Escada Extensível - escada portátil que pode ser estendida em mais de um lance com segurança.
Escada Fixa (tipo marinheiro) - escada de mão fixada em uma estrutura dotada de gaiola de proteção.
Escora - peça de madeira ou metálica empregada no escoramento.
Estabelecimento - cada uma das unidades da empresa, funcionando em lugares diferentes.
Estabilidade Garantida - entende-se como sendo a característica relativa a estruturas, taludes, valas e escoramentos ou outros elementos que não ofereçam risco de colapso ou desabamento, seja por estarem garantidos por meio de estruturas dimensionadas para tal fim ou porque apresentem rigidez decorrente da própria formação (rochas). A estabilidade garantida de uma estrutura será sempre objeto de responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado.
Estanque - propriedade do sistema de vedação que não permita a entrada ou saída de líquido.
Estaiamento - utilização de tirantes sob determinado ângulo, para fixar os montantes da torre.
Estrado - estrutura plana, em geral de madeira, colocada sobre o andaime.
Estribo de Apoio - peça metálica, componente básico de andaime suspenso leve que serve de apoio para seu estrado.
Estronca - peça de esbarro ou escoramento com encosto destinado a impedir deslocamento.
Estudo Geotécnico - são os estudos necessários à definição de parâmetros do solo ou rocha, tais como sondagem, ensaios de campo ou ensaios de laboratório.
Etapas de Execução da Obra - seqüência física, cronológica, que compreende uma série de modificações na evolução da obra.
Explosivo - produto que sob certas condições de temperatura, choque mecânico ou ação química se decompõe rapidamente para libertar grandes volumes de gases ou calor intenso.
Ferramenta - utensílio empregado pelo trabalhador para realização de tarefas.
Ferramenta de Fixação a Pólvora - ferramenta utilizada como meio de fixação de pinos acionada a pólvora.
Ferramenta Pneumática - ferramenta acionada por ar comprimido.
Freio Automático - dispositivo mecânico que realiza o acionamento de parada brusca do equipamento.
Frente de Trabalho - área de trabalho móvel e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução de uma obra.
Fumos - vapores provenientes da combustão incompleta de metais.
Gaiola Protetora - estrutura de proteção usada em torno de escadas fixas para evitar queda de pessoas. Galeria - corredor coberto que permite o trânsito de pedestres com segurança.
Gancho de Moitão - acessório para equipamentos de guindar e transportar utilizados para içar cargas.
Gases Confinados - são gases retidos em ambiente com pouca ventilação.
Guia de Alinhamento - dispositivo fixado na bancada da serra circular, destinado a orientar a direção e a largura do corte na madeira.
Guincheiro - operador de guincho.
Guincho - equipamento utilizado no transporte vertical de cargas ou pessoas, mediante o enrolamento do cabo de tração no tambor.
Guincho de Coluna (tipo "Velox") - guincho fixado em poste ou coluna, destinado ao içamento de pequenas cargas.
Guindaste - veículo provido de uma lança metálica de dimensão variada e motor com potência capaz de levantar e transportar cargas pesadas.
Grua - equipamento pesado utilizado no transporte horizontal e vertical de materiais.
Incombustível - material que não se inflama.
Instalações Móveis - contêineres, utilizados como: alojamento, instalações sanitárias e escritórios.
Insuflação de Ar - transferência de ar através de tubo de um recipiente para outro, por diferença de pressão.
Intempéries - os rigores das variações atmosféricas (temperatura, chuva, ventos e umidade).
Isolamento do Local/Acidente - delimitação física do local onde ocorreu o acidente, para evitar a descaracterização do mesmo.
Isolantes - são materiais que não conduzem corrente elétrica, ou seja, oferecem alta resistência elétrica.
Lançamento de Concreto - colocação do concreto nas fôrmas, manualmente ou sob pressão.
Lançamento de Partículas - pequenos pedaços de material sólido lançados no ambiente em conseqüência de ruptura mecânica ou corte do material.
Lençol Freático - depósito natural de água no subsolo, podendo estar ou não sob pressão.
Legalmente Habilitado - profissional que possui habilitação exigida pela lei.
Locais Confinados - qualquer espaço com a abertura limitada de entrada e saída da ventilação natural.
Material Combustível - aquele que possui ponto de fulgor ³70ºC e £ a 93,3ºC.
Material Inflamável - aquele que possui ponto de fulgor £ a 70ºC.
Máquina - aparelho próprio para transmitir movimento ou para utilizar e pôr em ação uma fonte natural de energia.
Montante - peça estrutural vertical de andaime, torres e escadas.
NR - Norma Regulamentadora.
Parafuso Esticador - dispositivo utilizado no tensionamento do cabo de aço para o estaiamento de torre de elevador.
Pára-Raio - conjunto composto por um terminal aéreo, um sistema de descida e um terminal de aterramento, com a finalidade de captar descargas elétricas atmosféricas e dissipá-las com segurança.
Passarela - ligação entre dois ambientes de trabalho no mesmo nível, para movimentação de trabalhadores e materiais, construída solidamente, com piso completo, rodapé e guarda-corpo.
Patamar - plataforma entre dois lances de uma escada.
PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção.
Perímetro da Obra - linha que delimita o contorno da obra.
Pilão - peça utilizada para imprimir golpes, por gravidade, força hidráulica, pneumática ou explosão.
Piso Resistente - piso capaz de resistir sem deformação ou ruptura aos esforços submetidos.
Plataforma de Proteção - plataforma instalada no perímetro da edificação destinada a aparar materiais em queda livre.
Plataforma de Retenção de Entulho - plataforma de proteção com inclinação de 45º (quarenta e cinco graus) com caimento para o interior da obra, utilizada no processo de demolição.
Plataforma de Trabalho - plataforma onde ficam os trabalhadores e materiais necessários à execução dos serviços.
Plataforma Principal de Proteção - plataforma de proteção instalada na primeira laje.
Plataforma Secundária de Proteção - plataforma de proteção instalada de 3 (três) em 3 (três) lajes, a partir da plataforma principal e acima desta.
Plataforma Terciária de Proteção - plataforma de proteção instalada de 2 (duas) em 2 (duas) lajes, a partir da plataforma principal e abaixo desta.
Prancha
1. peça de madeira com largura maior que 0,20m (vinte centímetros) e espessura entre 0,04m (quatro centímetros) e 0,07m (sete centímetros).
2. plataforma móvel do elevador de materiais, onde são transportadas as cargas.
Pranchão - peça de madeira com largura e espessura superiores às de uma prancha.
Prisma de Iluminação e Ventilação - espaço livre dentro de uma edificação em toda a sua altura e que se destina a garantir a iluminação e a ventilação dos compartimentos.
Protetor Removível - dispositivo destinado à proteção das partes móveis e de transmissão de força mecânica de máquinas e equipamentos.
Protensão de Cabos - operação de aplicar tensão nos cabos ou fios de aço usados no concreto protendido.
Prumagem - colocação de peças no sentido vertical (linha de prumo).
Rampa - ligação entre 2 (dois) ambientes de trabalho com diferença de nível, para movimentação de trabalhadores e materiais, construída solidamente com piso completo, rodapé e guarda-corpo.
RTP - Regulamentos Técnicos de Procedimentos - especificam as condições mínimas exigíveis para a implementação das disposições da NR.
Rampa de Acesso - plano inclinado que interliga dois ambientes de trabalho.
Rede de Proteção - rede de material resistente e elástico com a finalidade de amortecer o choque da queda do trabalhador.
Roldana - disco com borda canelada que gira em torno de um eixo central.
Rosca de Protensão - dispositivo de ancoragem dos cabos de protensão.
Sapatilha - peça metálica utilizada para a proteção do olhal de cabos de aço.
Sinaleiro - pessoa responsável pela sinalização, emitindo ordens por meio de sinais visuais e/ou sonoros.
Sobrecarga - excesso de carga (peso) considerada ou não no cálculo estrutural.
Soldagem - operações de unir ou remendar peças metálicas com solda.
Talude - inclinação ou declive nas paredes de uma escavação.
Tambor do Guincho - dispositivo utilizado para enrolar e desenrolar o cabo de aço de sustentação do elevador.
Tapume - divisória de isolamento.
Tinta - produto de mistura de pigmento inorgânico com tíner, terebintina e outros diluentes. Inflamável e geralmente tóxica.
Tirante - cabo de aço tracionado.
Torre de Elevador - sistema metálico responsável pela sustentação do elevador.
Transbordo - transferência de trabalhadores de embarcação para plataforma de trabalho, através de equipamento de guindar.
Transporte Semimecanizado - é aquele que utiliza, em conjunto, meios mecânicos e esforços físicos do trabalhador.
Trava de Segurança - sistema de segurança de travamento de máquinas e elevadores.
Trava-Queda - dispositivo automático de travamento destinado à ligação do cinto de segurança ao cabo de segurança.
Válvula de Retenção - a que possui em seu interior um dispositivo de vedação que sirva para determinar único sentido de direção do fluxo.
Veículo Precário - veículo automotor que apresente as condições mínimas de segurança previstas pelo Código Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Vergalhões de Aço - barras de aço de diferentes diâmetros e resistências, utilizadas como parte integrante do concreto armado.
Verniz - revestimento translúcido, que se aplica sobre uma superfície; solução resinosa em álcool ou em óleos voláteis.
Vestimenta - roupa adequada para a atividade desenvolvida pelo trabalhador.
Vias de Circulação - locais destinados à movimentação de veículos, equipamentos e/ou pedestres.
Vigas de Sustentação - vigas metálicas onde são presos os cabos de sustentação dos andaimes móveis.
Acidente Grave - quando provoca lesões incapacitantes no trabalhador.
Alta-Tensão - é a distribuição primária, em que a tensão é igual ou superior a 2.300 volts.
Amarras - cordas, correntes e cabos de aço que se destinam a amarrar ou prender equipamentos à estrutura.
Ancorada (ancorar) - ato de fixar por meio de cordas, cabos de aço e vergalhões, propiciando segurança e estabilidade.
Andaime:
a) Geral - plataforma para trabalhos em alturas elevadas por estrutura pro visória ou dispositivo de sustentação;
b) Simplesmente Apoiado - é aquele cujo estrado está simplesmente poiado, podendo ser fixo ou deslocar-se no sentido horizontal;
c) Em Balanço - andaime fixo, suportado por vigamento em balanço;
d) Suspenso Mecânico - é aquele cujo estrado de trabalho é sustentado por travessas suspensas por cabos de aço e movimentado por meio de guinchos;
e) Suspenso Mecânico Leve - andaime cuja estrutura e dimensões permitem suportar carga total de trabalho de 300 kgf, respeitando-se os fatores de segurança de cada um de seus componentes;
f) Suspenso Mecânico Pesado - andaime cuja estrutura e dimensões permitem suportar carga de trabalho de 400 kgf/m2, respeitando-se os fatores de segurança de cada um de seus componentes;
g) Cadeira Suspensa (balancim) - é o equipamento cuja estrutura e dimensões permitem a utilização por apenas uma pessoa e o material necessário para realizar o serviço;
h) Fachadeiro - andaime metálico simplesmente apoiado, fixado à estrutura na extensão da fachada.
Anteparo - designação genérica das peças (tabiques, biombos, guarda-corpos, pára-lamas etc.) que servem para proteger ou resguardar alguém ou alguma coisa.
Arco Elétrico ou Voltaico - descarga elétrica produzida pela condução de corrente elétrica por meio do ar ou outro gás, entre dois condutores separados.
Área de Controle das Máquinas - posto de trabalho do operador.
Áreas de Vivência - áreas destinadas a suprir as necessidades básicas humanas de alimentação, higiene, descanso, lazer, convivência e ambulatória, devendo ficar fisicamente separadas das áreas laborais.
Armação de Aço - conjunto de barras de aço, moldadas conforme sua utilização e parte integrante do concreto armado.
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, segundo as normas vigentes no sistema CONFEA/CREA.
Aterramento Elétrico - ligação à terra que assegura a fuga das correntes elétricas indesejáveis.
Atmosfera Perigosa - presença de gases tóxicos, inflamáveis e explosivos no ambiente de trabalho.
Autopropelida - máquina ou equipamento que possui movime nto próprio.
Bancada - mesa de trabalho.
Banguela - queda livre do elevador, pela liberação proposital do freio do tambor.
Bate-Estacas - equipamento de cravação de estacas por percussão.
Blaster - profissional habilitado para a atividade e operação com explosivos.
Borboleta de Pressão - parafuso de fixação dos painéis dos elevadores.
Botoeira - dispositivo de partida e parada de máquinas.
Braçadeira - correia, faixa ou peça metálica utilizada para reforçar ou prender.
Cabo-Guia ou de Segurança - cabo ancorado à estrutura, onde são fixadas as ligações dos cintos de segurança.
Cabos de Ancoragem - cabos de aço destinados à fixação de equipamentos, torres e outros à estrutura.
Cabos de Suspensão - cabo de aço destinado à elevação (içamento) de materiais e equipamentos.
Cabos de Tração - cabos de aço destinados à movimentação de pesos.
Caçamba - recipiente metálico para conter ou transportar materiais.
Calha Fechada - duto destinado a retirar materiais por gravidade.
Calço - acessório utilizado para nivelamento de equipamentos e máquinas em superfície irregular.
Canteiro de Obra - área de trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução de uma obra.
Caracteres Indeléveis - qualquer dígito numérico, letra do alfabeto ou um símbolo especial, que não se dissipa, indestrutível.
CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho.
CEI - Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, referente à obra.
Cimbramento - escoramento e fixação das fôrmas para concreto armado.
Cinto de Segurança Tipo Pára-quedista - é o que possui tiras de tórax e pernas, com ajuste e presilhas; nas costas possui uma argola para fixação de corda de sustentação.
CGC - inscrição da empresa no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
Chave Blindada - chave elétrica protegida por uma caixa metálica, isolando as partes condutoras de contatos elétricos.
Chave Elétrica de Bloqueio - é a chave interruptora de corrente.
Chave Magnética - dispositivo com dois circuitos básicos, de comando e de força, destinados a ligar e desligar quaisquer circuitos elétricos, com comando local ou a distância (controle remoto).
Cinto de Segurança Abdominal - cinto de segurança com fixação apenas na cintura, utilizado para limitar a movimentação do trabalhador.
Circuito de Derivação - circuito secundário de distribuição.
Coifa - dispositivo destinado a confinar o disco da serra circular.
Coletor de Serragem - dispositivo destinado a recolher e lançar em local adequado a serragem proveniente do corte de madeira.
Condutor Habilitado - condutor de veículos portador de carteira de habilitação expedida pelo órgão competente.
Conexão de Autofixação - conexão que se adapta firmemente à válvula dos pneus dos equipamentos para a insuflação de ar.
Contrapino - pequena cavilha de fe rro; de duas pernas, que se atravessa naponta de um eixo ou parafuso para manter no lugar porcas e arruelas.
Contraventamento - sistema de ligação entre elementos principais de uma estrutura para aumentar a rigidez do conjunto.
Contraventos - elemento que interliga peças estruturais das torres dos elevadores.
CPN - Comitê Permanente Nacional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção.
CPR - Comitê Permanente Regional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção (Unidade(s) da Federação).
Cutelo Divisor - lâmina de aço que compõe o conjunto de serra circular que mantém separadas as partes serradas da madeira.
Desmonte de Rocha a Fogo - retirada de rochas com explosivos:
a) Fogo - detonação de explosivo para efetuar o desmonte;
b) Fogacho - detonação complementar ao fogo principal.
Dispositivo Limitador de Curso - dispositivo destinado a permitir uma sobreposição segura dos montantes da escada extensível.
Desmonte de Rocha a Frio - retirada manual de rocha d os locais com auxílio de equipamento mecânico.
Doenças Ocupacionais - são aquelas decorrentes de exposição a substâncias ou condições perigosas inerentes a processos e atividades profissionais ou ocupacionais.
Dutos Transportadores de Concreto - tubulações destinadas ao transporte de concreto sob pressão.
Elementos Estruturais - elementos componentes de estrutura (pilares, vigas, lages, etc.).
Elevador de Materiais - cabine para transporte vertical de materiais.
Elevador de Passageiros - cabine fechada para transporte vertical de pessoas, com sistema de comando automático.
Elevador de Caçamba - caixa metálica utilizada no transporte vertical de material a granel.
Em Balanço - sem apoio além da prumada.
Empurrador - dispositivo de madeira utilizado pelo trabalhador na operação de corte de pequenos pedaços de madeira na serra circular.
Engastamento - fixação rígida da peça à estrutura.
EPI - Equipamento de Proteção Individual - todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.
Equipamento de Guindar - equipamentos utilizados no transporte vertical de materiais (grua, guincho, guindaste).
Escada de Abrir - escada de mão constituída de duas peças articuladas na parte superior.
Escada de Mão - escada com montantes interligados por peças transversais.
Escada Extensível - escada portátil que pode ser estendida em mais de um lance com segurança.
Escada Fixa (tipo marinheiro) - escada de mão fixada em uma estrutura dotada de gaiola de proteção.
Escora - peça de madeira ou metálica empregada no escoramento.
Estabelecimento - cada uma das unidades da empresa, funcionando em lugares diferentes.
Estabilidade Garantida - entende-se como sendo a característica relativa a estruturas, taludes, valas e escoramentos ou outros elementos que não ofereçam risco de colapso ou desabamento, seja por estarem garantidos por meio de estruturas dimensionadas para tal fim ou porque apresentem rigidez decorrente da própria formação (rochas). A estabilidade garantida de uma estrutura será sempre objeto de responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado.
Estanque - propriedade do sistema de vedação que não permita a entrada ou saída de líquido.
Estaiamento - utilização de tirantes sob determinado ângulo, para fixar os montantes da torre.
Estrado - estrutura plana, em geral de madeira, colocada sobre o andaime.
Estribo de Apoio - peça metálica, componente básico de andaime suspenso leve que serve de apoio para seu estrado.
Estronca - peça de esbarro ou escoramento com encosto destinado a impedir deslocamento.
Estudo Geotécnico - são os estudos necessários à definição de parâmetros do solo ou rocha, tais como sondagem, ensaios de campo ou ensaios de laboratório.
Etapas de Execução da Obra - seqüência física, cronológica, que compreende uma série de modificações na evolução da obra.
Explosivo - produto que sob certas condições de temperatura, choque mecânico ou ação química se decompõe rapidamente para libertar grandes volumes de gases ou calor intenso.
Ferramenta - utensílio empregado pelo trabalhador para realização de tarefas.
Ferramenta de Fixação a Pólvora - ferramenta utilizada como meio de fixação de pinos acionada a pólvora.
Ferramenta Pneumática - ferramenta acionada por ar comprimido.
Freio Automático - dispositivo mecânico que realiza o acionamento de parada brusca do equipamento.
Frente de Trabalho - área de trabalho móvel e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução de uma obra.
Fumos - vapores provenientes da combustão incompleta de metais.
Gaiola Protetora - estrutura de proteção usada em torno de escadas fixas para evitar queda de pessoas. Galeria - corredor coberto que permite o trânsito de pedestres com segurança.
Gancho de Moitão - acessório para equipamentos de guindar e transportar utilizados para içar cargas.
Gases Confinados - são gases retidos em ambiente com pouca ventilação.
Guia de Alinhamento - dispositivo fixado na bancada da serra circular, destinado a orientar a direção e a largura do corte na madeira.
Guincheiro - operador de guincho.
Guincho - equipamento utilizado no transporte vertical de cargas ou pessoas, mediante o enrolamento do cabo de tração no tambor.
Guincho de Coluna (tipo "Velox") - guincho fixado em poste ou coluna, destinado ao içamento de pequenas cargas.
Guindaste - veículo provido de uma lança metálica de dimensão variada e motor com potência capaz de levantar e transportar cargas pesadas.
Grua - equipamento pesado utilizado no transporte horizontal e vertical de materiais.
Incombustível - material que não se inflama.
Instalações Móveis - contêineres, utilizados como: alojamento, instalações sanitárias e escritórios.
Insuflação de Ar - transferência de ar através de tubo de um recipiente para outro, por diferença de pressão.
Intempéries - os rigores das variações atmosféricas (temperatura, chuva, ventos e umidade).
Isolamento do Local/Acidente - delimitação física do local onde ocorreu o acidente, para evitar a descaracterização do mesmo.
Isolantes - são materiais que não conduzem corrente elétrica, ou seja, oferecem alta resistência elétrica.
Lançamento de Concreto - colocação do concreto nas fôrmas, manualmente ou sob pressão.
Lançamento de Partículas - pequenos pedaços de material sólido lançados no ambiente em conseqüência de ruptura mecânica ou corte do material.
Lençol Freático - depósito natural de água no subsolo, podendo estar ou não sob pressão.
Legalmente Habilitado - profissional que possui habilitação exigida pela lei.
Locais Confinados - qualquer espaço com a abertura limitada de entrada e saída da ventilação natural.
Material Combustível - aquele que possui ponto de fulgor ³70ºC e £ a 93,3ºC.
Material Inflamável - aquele que possui ponto de fulgor £ a 70ºC.
Máquina - aparelho próprio para transmitir movimento ou para utilizar e pôr em ação uma fonte natural de energia.
Montante - peça estrutural vertical de andaime, torres e escadas.
NR - Norma Regulamentadora.
Parafuso Esticador - dispositivo utilizado no tensionamento do cabo de aço para o estaiamento de torre de elevador.
Pára-Raio - conjunto composto por um terminal aéreo, um sistema de descida e um terminal de aterramento, com a finalidade de captar descargas elétricas atmosféricas e dissipá-las com segurança.
Passarela - ligação entre dois ambientes de trabalho no mesmo nível, para movimentação de trabalhadores e materiais, construída solidamente, com piso completo, rodapé e guarda-corpo.
Patamar - plataforma entre dois lances de uma escada.
PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção.
Perímetro da Obra - linha que delimita o contorno da obra.
Pilão - peça utilizada para imprimir golpes, por gravidade, força hidráulica, pneumática ou explosão.
Piso Resistente - piso capaz de resistir sem deformação ou ruptura aos esforços submetidos.
Plataforma de Proteção - plataforma instalada no perímetro da edificação destinada a aparar materiais em queda livre.
Plataforma de Retenção de Entulho - plataforma de proteção com inclinação de 45º (quarenta e cinco graus) com caimento para o interior da obra, utilizada no processo de demolição.
Plataforma de Trabalho - plataforma onde ficam os trabalhadores e materiais necessários à execução dos serviços.
Plataforma Principal de Proteção - plataforma de proteção instalada na primeira laje.
Plataforma Secundária de Proteção - plataforma de proteção instalada de 3 (três) em 3 (três) lajes, a partir da plataforma principal e acima desta.
Plataforma Terciária de Proteção - plataforma de proteção instalada de 2 (duas) em 2 (duas) lajes, a partir da plataforma principal e abaixo desta.
Prancha
1. peça de madeira com largura maior que 0,20m (vinte centímetros) e espessura entre 0,04m (quatro centímetros) e 0,07m (sete centímetros).
2. plataforma móvel do elevador de materiais, onde são transportadas as cargas.
Pranchão - peça de madeira com largura e espessura superiores às de uma prancha.
Prisma de Iluminação e Ventilação - espaço livre dentro de uma edificação em toda a sua altura e que se destina a garantir a iluminação e a ventilação dos compartimentos.
Protetor Removível - dispositivo destinado à proteção das partes móveis e de transmissão de força mecânica de máquinas e equipamentos.
Protensão de Cabos - operação de aplicar tensão nos cabos ou fios de aço usados no concreto protendido.
Prumagem - colocação de peças no sentido vertical (linha de prumo).
Rampa - ligação entre 2 (dois) ambientes de trabalho com diferença de nível, para movimentação de trabalhadores e materiais, construída solidamente com piso completo, rodapé e guarda-corpo.
RTP - Regulamentos Técnicos de Procedimentos - especificam as condições mínimas exigíveis para a implementação das disposições da NR.
Rampa de Acesso - plano inclinado que interliga dois ambientes de trabalho.
Rede de Proteção - rede de material resistente e elástico com a finalidade de amortecer o choque da queda do trabalhador.
Roldana - disco com borda canelada que gira em torno de um eixo central.
Rosca de Protensão - dispositivo de ancoragem dos cabos de protensão.
Sapatilha - peça metálica utilizada para a proteção do olhal de cabos de aço.
Sinaleiro - pessoa responsável pela sinalização, emitindo ordens por meio de sinais visuais e/ou sonoros.
Sobrecarga - excesso de carga (peso) considerada ou não no cálculo estrutural.
Soldagem - operações de unir ou remendar peças metálicas com solda.
Talude - inclinação ou declive nas paredes de uma escavação.
Tambor do Guincho - dispositivo utilizado para enrolar e desenrolar o cabo de aço de sustentação do elevador.
Tapume - divisória de isolamento.
Tinta - produto de mistura de pigmento inorgânico com tíner, terebintina e outros diluentes. Inflamável e geralmente tóxica.
Tirante - cabo de aço tracionado.
Torre de Elevador - sistema metálico responsável pela sustentação do elevador.
Transbordo - transferência de trabalhadores de embarcação para plataforma de trabalho, através de equipamento de guindar.
Transporte Semimecanizado - é aquele que utiliza, em conjunto, meios mecânicos e esforços físicos do trabalhador.
Trava de Segurança - sistema de segurança de travamento de máquinas e elevadores.
Trava-Queda - dispositivo automático de travamento destinado à ligação do cinto de segurança ao cabo de segurança.
Válvula de Retenção - a que possui em seu interior um dispositivo de vedação que sirva para determinar único sentido de direção do fluxo.
Veículo Precário - veículo automotor que apresente as condições mínimas de segurança previstas pelo Código Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Vergalhões de Aço - barras de aço de diferentes diâmetros e resistências, utilizadas como parte integrante do concreto armado.
Verniz - revestimento translúcido, que se aplica sobre uma superfície; solução resinosa em álcool ou em óleos voláteis.
Vestimenta - roupa adequada para a atividade desenvolvida pelo trabalhador.
Vias de Circulação - locais destinados à movimentação de veículos, equipamentos e/ou pedestres.
Vigas de Sustentação - vigas metálicas onde são presos os cabos de sustentação dos andaimes móveis.
Regulatory Norms Brazil / Normas Regulamentadoras Brasil /
Norma Regulamentadora Nº 1 - Arquivo PDF (36kb)
Disposições Gerais
General Provisions
Norma Regulamentadora Nº 2 - Arquivo PDF (80kb)
Inspeção Prévia
Prior Inspection
Norma Regulamentadora Nº 3 - Arquivo PDF (20kb)
Embargo ou Interdição
Embargo or Interdiction
Norma Regulamentadora Nº 4 - Arquivo PDF (210kb)
Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho SSMT
Specialized Services in Safety Engineering and Occupational Health
Norma Regulamentadora Nº 5 - Arquivo PDF (158kb)
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Internal Commission on Accident Prevention
Norma Regulamentadora Nº 6 - Arquivo PDF (30kb)
Equipamentos de Proteção Individual - EPI
Individual Protection Equipment
Norma Regulamentadora Nº 7 - Arquivo PDF (161kb)
Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Occupational Health and Medical Control Programs
Norma Regulamentadora Nº 8 - Arquivo PDF (80kb)
Edificações
Buildings
Norma Regulamentadora Nº 9 - Arquivo PDF (42kb)
Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
Environmental Risk Prevention Programs
Norma Regulamentadora Nº 10 - Arquivo PDF (72kb)
Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Safety in Facilities and Electricity Services
Norma Regulamentadora Nº 11 - Arquivo PDF (90kb)
Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
Transportation, Movement, Storage and Handling of Materials
Norma Regulamentadora Nº 12
Máquinas e Equipamentos
Machines and Equipment
Norma Regulamentadora Nº 13 - Arquivo PDF (100kb)
Caldeiras e Vasos de Pressão
Boilers and Pressure Vessels
Norma Regulamentadora Nº 14
Fornos
Furnaces
Norma Regulamentadora Nº 15
Atividades e Operações Insalubres
Unhealthy Activities and Operations
Norma Regulamentadora Nº 16
Atividades e Operações Perigosas
Dangerous Activities and Operations
Norma Regulamentadora Nº 17
Ergonomia
Ergonomics
Norma Regulamentadora Nº 18
Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Workplace Conditions and Environment in the Construction Industry
Norma Regulamentadora Nº 19
Explosivos
Explosives
Norma Regulamentadora Nº 20
Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
Liquid and Flammable Fuels
Norma Regulamentadora Nº 21
Trabalho a Céu Aberto
Open-Air Jobs
Norma Regulamentadora Nº 22 - Arquivo PDF (148kb)
Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
Safety and Occupational Health in Mining
Norma Regulamentadora Nº 23 - Arquivo PDF (23kb)
Proteção Contra Incêndios
Fire Protection
Norma Regulamentadora Nº 24
Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
Sanitary Conditions and Comfort in the Workplace
Norma Regulamentadora Nº 25
Resíduos Industriais
Industrial Waste
Norma Regulamentadora Nº 26 - Arquivo PDF (29kb)
Sinalização de Segurança
Safety Signing
Norma Regulamentadora Nº 27
Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29/05/2008
Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB
Professional Registration of the Occupational Safety Technician at the Ministry of Labor
Norma Regulamentadora Nº 28 - Arquivo PDF (155kb)
Fiscalização e Penalidades
Inspection and Penalties
Norma Regulamentadora Nº 29 - Arquivo PDF (266kb)
Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
Regulatory Norm for Safety and Occupational Health at Ports
Norma Regulamentadora Nº 30 - Arquivo PDF (34kb)
Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
Regulatory Norm for Safety and Occupational Health at Waterways
Norma Regulamentadora Nº 31 - Arquivo PDF (102kb)
Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
Regulatory Norm for Safety and Occupational Health in Agriculture, Fishing, Fruit-Growing, Forest Exploration and Aquiculture
Norma Regulamentadora Nº 32 - Arquivo PDF (184kb)
Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
Safety and Occupational Health at Health Establishments
Norma Regulamentadora Nº 33 - Arquivo PDF (107kb)
Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
Safety and Occupational Health in Confined Areas
Disposições Gerais
General Provisions
Norma Regulamentadora Nº 2 - Arquivo PDF (80kb)
Inspeção Prévia
Prior Inspection
Norma Regulamentadora Nº 3 - Arquivo PDF (20kb)
Embargo ou Interdição
Embargo or Interdiction
Norma Regulamentadora Nº 4 - Arquivo PDF (210kb)
Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho SSMT
Specialized Services in Safety Engineering and Occupational Health
Norma Regulamentadora Nº 5 - Arquivo PDF (158kb)
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Internal Commission on Accident Prevention
Norma Regulamentadora Nº 6 - Arquivo PDF (30kb)
Equipamentos de Proteção Individual - EPI
Individual Protection Equipment
Norma Regulamentadora Nº 7 - Arquivo PDF (161kb)
Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Occupational Health and Medical Control Programs
Norma Regulamentadora Nº 8 - Arquivo PDF (80kb)
Edificações
Buildings
Norma Regulamentadora Nº 9 - Arquivo PDF (42kb)
Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
Environmental Risk Prevention Programs
Norma Regulamentadora Nº 10 - Arquivo PDF (72kb)
Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Safety in Facilities and Electricity Services
Norma Regulamentadora Nº 11 - Arquivo PDF (90kb)
Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
Transportation, Movement, Storage and Handling of Materials
Norma Regulamentadora Nº 12
Máquinas e Equipamentos
Machines and Equipment
Norma Regulamentadora Nº 13 - Arquivo PDF (100kb)
Caldeiras e Vasos de Pressão
Boilers and Pressure Vessels
Norma Regulamentadora Nº 14
Fornos
Furnaces
Norma Regulamentadora Nº 15
Atividades e Operações Insalubres
Unhealthy Activities and Operations
Norma Regulamentadora Nº 16
Atividades e Operações Perigosas
Dangerous Activities and Operations
Norma Regulamentadora Nº 17
Ergonomia
Ergonomics
Norma Regulamentadora Nº 18
Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Workplace Conditions and Environment in the Construction Industry
N18, approved in 1978, had about 240 (two hundred and forty) provisions, one third of them dealing with scaffolding. Though weakly, it presented demands for the need of providing potable water and sanitary facilities.
In 1983, NR18 had its first great revision. As in the version of 1978, it was named “Work of Construction, Demolition and Repairs”, and this edition of the Norm broadens its content to 420 items approximately, with aspects such as sanitary conditions and comfort that become important, and with the insertion of topics
referring to CIPA (Internal Commission of Accident Prevention), fire prevention and activities in reinforced cement, masonry and finishing.
In 1995, NR18 underwent its most important change. This process, however, according to BRAZIL (1995), started one year before with the creation, by the Ministry of Labor, of ten work groups in several states and regions of the country. The result of the work of this group was sent to a central commission which evaluated
the material produced and worked out a basic text available for public consultation in the D.O.U – Official Daily Government Newspaper (a state instrument where governmental acts are published). This consultation generated approximately 3000 (three thousand) suggestions and propositions from bodies, companies and
professionals from the technical community, and those contributions were, when possible, incorporated to the mentioned text. This material was taken to a tripartite and parity meeting held from 15 to 05/19/2005 at the Ministry of Labor, in which government representatives, workers and employers approved consensually
the text of the Norm sanctioned by the Ministry of Labor, according to D.O.U. of 07/07/1995. Therefore, NR18 was the first Regulatory Norm worked out in the tripartite format, a model which, from then on, was adopted by the Brazilian government for any process of normative alteration in safety and health at work.
http://www.cramif.fr/pdf/th4/Salvador/posters/bresil/castor_de_pontes.pdf
Norma Regulamentadora Nº 19
Explosivos
Explosives
Norma Regulamentadora Nº 20
Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
Liquid and Flammable Fuels
Norma Regulamentadora Nº 21
Trabalho a Céu Aberto
Open-Air Jobs
Norma Regulamentadora Nº 22 - Arquivo PDF (148kb)
Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
Safety and Occupational Health in Mining
Norma Regulamentadora Nº 23 - Arquivo PDF (23kb)
Proteção Contra Incêndios
Fire Protection
Norma Regulamentadora Nº 24
Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
Sanitary Conditions and Comfort in the Workplace
Norma Regulamentadora Nº 25
Resíduos Industriais
Industrial Waste
Norma Regulamentadora Nº 26 - Arquivo PDF (29kb)
Sinalização de Segurança
Safety Signing
Norma Regulamentadora Nº 27
Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29/05/2008
Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB
Professional Registration of the Occupational Safety Technician at the Ministry of Labor
Norma Regulamentadora Nº 28 - Arquivo PDF (155kb)
Fiscalização e Penalidades
Inspection and Penalties
Norma Regulamentadora Nº 29 - Arquivo PDF (266kb)
Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
Regulatory Norm for Safety and Occupational Health at Ports
Norma Regulamentadora Nº 30 - Arquivo PDF (34kb)
Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
Regulatory Norm for Safety and Occupational Health at Waterways
Norma Regulamentadora Nº 31 - Arquivo PDF (102kb)
Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
Regulatory Norm for Safety and Occupational Health in Agriculture, Fishing, Fruit-Growing, Forest Exploration and Aquiculture
Norma Regulamentadora Nº 32 - Arquivo PDF (184kb)
Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
Safety and Occupational Health at Health Establishments
Norma Regulamentadora Nº 33 - Arquivo PDF (107kb)
Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
Safety and Occupational Health in Confined Areas
Work positioning belt / Cinturão de Segurança Abdominal / Positioneringsgordel
Safety harness / Arnês de Segurança / Veiligheidsharnas
(EN) Safety Harness, Full body harness
(PT) Arnês de segurança, Arneses de Segurança (PT)
(PT) Cinto de Segurança, Cinturão de segurança (Br)
(NL) Veiligheidsharnas, veiligheidsharnassen, Harnasgordel
(EN) Fall Protection Equipment
(PT) Equipamento de Protecção anti-queda
(NL) Valbeveiligingsmiddelen
Protection from Falls
A full body harness with lanyard attachment at the back should be used, to ensure a person cannot slip out of the harness. Systems must also be put in place to ensure that a person suspended this way can quickly be rescued if the need arises. The use of the harness and fall arrest systems requires good design, thorough planning, specialist advice and highly trained operators to ensure its success.
Em atividades com risco de queda e altura superior a 2 m, deve ser usado cinto pára-quedista (NR 18.23.3), com ligação, obrigatoriamente, frontal ou dorsal.
(PT) Arnês de segurança, Arneses de Segurança (PT)
(PT) Cinto de Segurança, Cinturão de segurança (Br)
(NL) Veiligheidsharnas, veiligheidsharnassen, Harnasgordel
(EN) Fall Protection Equipment
(PT) Equipamento de Protecção anti-queda
(NL) Valbeveiligingsmiddelen
Protection from Falls
A full body harness with lanyard attachment at the back should be used, to ensure a person cannot slip out of the harness. Systems must also be put in place to ensure that a person suspended this way can quickly be rescued if the need arises. The use of the harness and fall arrest systems requires good design, thorough planning, specialist advice and highly trained operators to ensure its success.
Em atividades com risco de queda e altura superior a 2 m, deve ser usado cinto pára-quedista (NR 18.23.3), com ligação, obrigatoriamente, frontal ou dorsal.
European Union law / direito da União Europeia / recht van de Europese Unie
EUR-Lex provides direct free access to European Union law. Here you can consult the Official Journal of the European Union as well as the treaties, legislation, case-law and legislative proposals. You can also use the extensive search facilities available on EUR-Lex.
EUR-Lex oferece um acesso directo e gratuito ao direito da União Europeia. O sistema permite consultar o Jornal Oficial da União Europeia e inclui, nomeadamente, os tratados, a legislação, a jurisprudência e os actos preparatórios da legislação. Há a possibilidade de efectuar pesquisas avançadas.
EUR-Lex geeft rechtstreeks en gratis toegang tot het recht van de Europese Unie. Het systeem biedt u uitgebreide zoekfuncties voor het raadplegen van het Publicatieblad van de Europese Unie en omvat met name de teksten van de verdragen, de wetgeving, de voorbereidende besluiten en de jurisprudentie.
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- Access to European Union law EN
- Acesso ao direito da União Europeia PT
- De toegang tot het recht van de Europese Unie NL
- El Derecho de la Unión Europea ES
- Prístup k právu Evropské unie CS
- Adgang til EU-lovgivningen DA
- Der Zugang zum EU-Recht DE
- Juurdepääs Euroopa Liidu seadusandlusele ET
- L’accès au droit de l’Union européenne FR
- Rochtain ar dhlí an Aontais Eorpaigh GA
- L'accesso al diritto dell'Unione europea IT
- Piekluve Eiropas Savienibas tiesibu aktiem LV
- Prieiga prie Europos Sajungos teises LT
- Hozzáférés az európai uniós joghoz HU
- L-access ghal-ligijiet ta’ l-Unjoni Ewropea MT
- Dostep do aktów prawnych Unii Europejskiej PL
- Accesul la legislatia Uniunii Europene RO
- Prístup k právu Európskej únie SK
- Dostop do zakonodaje Evropske unije SL
- Euroopan unionin oikeus ulottuvillasi FI
- Ingång till EU-rätten SV
European Directives / Directivas Europeia / Europese Richtlijnen
(EN) European Directives
(PT) Directivas Europeia
(NL) Europese Richtlijnen
87/404/EEC Simple pressure vessels
87/404/CEE Recipientes sob pressão simples
87/404/EEG Drukvaten van eenvoudige vorm
88/378/EEC Safety of toys
88/378/CEE Segurança dos brinquedos
88/378/EEG Veiligheid van speelgoed
89/106/EEC Construction products
89/106/CEE Produtos de construção
89/106/EEG Voor de bouw bestemde produkten
89/686/EEC Personal protective equipment
89/686/CEE Equipamentos de protecção individual
89/686/EEG Persoonlijke beschermingsmiddelen
90/384/EEC Non-automatic weighing instruments
90/384/CEE Instrumentos de pesagem de funcionamento não automático
90/384/EEG Niet-automatische weegwerktuigen
90/385/EEC Active implantable medical devices
90/385/CEE Dispositivos medicinais implantáveis activos
90/385/EEG Actieve implanteerbare medische hulpmiddelen
90/396/EEC Appliances burning gaseous fuels
90/396/CEE Aparelhos a gás
90/396/EEG Gastoestellen
92/42/EEC Hot-water boilers
92/42/CEE Caldeiras de água quente
92/42/EEG Olie- en gasgestookte centrale-verwarmingsketels
93/15/EEC Explosives for civil uses
93/15/CEE Explosivos para utilização civil
93/15/EEG Explosieven voor civiel gebruik
93/42/EEC Medical devices
93/42/CEE Dispositivos médicos
93/42/EEG Medische hulpmiddelen
94/9/EC Equipment and protective systems intended for use in potentially explosive atmospheres
94/9/CE Aparelhos e sistemas de protecção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas
94/9/EG Apparaten en beveiligingssystemen bedoeld voor gebruik op plaatsen waar ontploffingsgevaar kan heersen
94/25/EC Recreational craft
94/25/CE Embarcações de recreio
94/25/EG Pleziervaartuigen
95/16/EC Lifts
95/16/CE Ascensores
95/16/EG Liften
96/48/EC Interoperability of the Trans-European high-speed rail system
96/48/CE Interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade
96/48/EG Interoperabiliteit van het transeuropees hoge-snelheidsspoorwegsysteem
96/98/EC Marine Equipment
96/98/CE Equipamentos marítimos
96/98/EG Uitrusting van zeeschepen
97/23/EC Pressure equipment
97/23/CE Equipamentos sob pressão
97/23/EG Drukapparatuur
98/37/EC Machinery
98/37/CE Máquinas
98/37/EG Machines
98/79/EC In vitro diagnostic medical devices
98/79/CE Dispositivos médicos de diagnóstico in vitro
98/79/EG Medische hulpmiddelen voor in-vitrodiagnostiek
99/5/EC Radio and telecommunications terminal equipment
99/5/CE Equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações
99/5/EG Radioapparatuur en telecommunicatie-eindapparatuur
99/36/EC Transportable pressure equipment
99/36/CE Equipamentos sob pressão transportáveis
99/36/EG Vervoerbare drukapparatuur
2000/9/EC Cableway installations designed to carry persons
2000/9/CE Instalações por cabo para transporte de pessoas
2000/9/EG Kabelbaaninstallaties voor personenvervoer
2000/14/EC Noise emission in the environment by equipment for use outdoors
2000/14/CE Emissões sonoras para o ambiente dos equipamentos para utilização no exterior
2000/14/EG Geluidsemissie in het milieu door materieel voor gebruik buitenshuis
2001/16/EC Interoperability of the trans-European conventional rail system
2001/16/CE Interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu convencional
2001/16/EG Interoperabiliteit van het conventionele trans-Europese spoorwegsysteem
2004/22/EC Measuring Instruments Directive
2004/22/CE instrumentos de medição
2004/22/EG meetinstrumenten
2004/108/EC Electromagnetic compatibility
2004/108/CE compatibilidade electromagnética
2004/108/EG elektromagnetische compatibiliteit
2006/42/EC Machinery
2006/42/CE Máquinas
2006/42/EG Machines
2006/95/EC (ex-73/23/EEC) Low voltage directive
2006/95/CE Directiva baixa tensão
2006/95/EG Laagspanningsrichtlijn
(PT) Directivas Europeia
(NL) Europese Richtlijnen
87/404/EEC Simple pressure vessels
87/404/CEE Recipientes sob pressão simples
87/404/EEG Drukvaten van eenvoudige vorm
88/378/EEC Safety of toys
88/378/CEE Segurança dos brinquedos
88/378/EEG Veiligheid van speelgoed
89/106/EEC Construction products
89/106/CEE Produtos de construção
89/106/EEG Voor de bouw bestemde produkten
89/686/EEC Personal protective equipment
89/686/CEE Equipamentos de protecção individual
89/686/EEG Persoonlijke beschermingsmiddelen
90/384/EEC Non-automatic weighing instruments
90/384/CEE Instrumentos de pesagem de funcionamento não automático
90/384/EEG Niet-automatische weegwerktuigen
90/385/EEC Active implantable medical devices
90/385/CEE Dispositivos medicinais implantáveis activos
90/385/EEG Actieve implanteerbare medische hulpmiddelen
90/396/EEC Appliances burning gaseous fuels
90/396/CEE Aparelhos a gás
90/396/EEG Gastoestellen
92/42/EEC Hot-water boilers
92/42/CEE Caldeiras de água quente
92/42/EEG Olie- en gasgestookte centrale-verwarmingsketels
93/15/EEC Explosives for civil uses
93/15/CEE Explosivos para utilização civil
93/15/EEG Explosieven voor civiel gebruik
93/42/EEC Medical devices
93/42/CEE Dispositivos médicos
93/42/EEG Medische hulpmiddelen
94/9/EC Equipment and protective systems intended for use in potentially explosive atmospheres
94/9/CE Aparelhos e sistemas de protecção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas
94/9/EG Apparaten en beveiligingssystemen bedoeld voor gebruik op plaatsen waar ontploffingsgevaar kan heersen
94/25/EC Recreational craft
94/25/CE Embarcações de recreio
94/25/EG Pleziervaartuigen
95/16/EC Lifts
95/16/CE Ascensores
95/16/EG Liften
96/48/EC Interoperability of the Trans-European high-speed rail system
96/48/CE Interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade
96/48/EG Interoperabiliteit van het transeuropees hoge-snelheidsspoorwegsysteem
96/98/EC Marine Equipment
96/98/CE Equipamentos marítimos
96/98/EG Uitrusting van zeeschepen
97/23/EC Pressure equipment
97/23/CE Equipamentos sob pressão
97/23/EG Drukapparatuur
98/37/EC Machinery
98/37/CE Máquinas
98/37/EG Machines
98/79/EC In vitro diagnostic medical devices
98/79/CE Dispositivos médicos de diagnóstico in vitro
98/79/EG Medische hulpmiddelen voor in-vitrodiagnostiek
99/5/EC Radio and telecommunications terminal equipment
99/5/CE Equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações
99/5/EG Radioapparatuur en telecommunicatie-eindapparatuur
99/36/EC Transportable pressure equipment
99/36/CE Equipamentos sob pressão transportáveis
99/36/EG Vervoerbare drukapparatuur
2000/9/EC Cableway installations designed to carry persons
2000/9/CE Instalações por cabo para transporte de pessoas
2000/9/EG Kabelbaaninstallaties voor personenvervoer
2000/14/EC Noise emission in the environment by equipment for use outdoors
2000/14/CE Emissões sonoras para o ambiente dos equipamentos para utilização no exterior
2000/14/EG Geluidsemissie in het milieu door materieel voor gebruik buitenshuis
2001/16/EC Interoperability of the trans-European conventional rail system
2001/16/CE Interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu convencional
2001/16/EG Interoperabiliteit van het conventionele trans-Europese spoorwegsysteem
2004/22/EC Measuring Instruments Directive
2004/22/CE instrumentos de medição
2004/22/EG meetinstrumenten
2004/108/EC Electromagnetic compatibility
2004/108/CE compatibilidade electromagnética
2004/108/EG elektromagnetische compatibiliteit
2006/42/EC Machinery
2006/42/CE Máquinas
2006/42/EG Machines
2006/95/EC (ex-73/23/EEC) Low voltage directive
2006/95/CE Directiva baixa tensão
2006/95/EG Laagspanningsrichtlijn
EN: A directive is a legislative act of the European Union which requires member states to achieve a particular result without dictating the means of achieving that result. It can be distinguished from European Union regulations which are self-executing and do not require any implementing measures. Directives normally leave member states with a certain amount of leeway as to the exact rules to be adopted. Directives can be adopted by means of a variety of legislative procedures depending on its subject matter.
NL: Indien een richtlijn door een instelling van de EG wordt uitgevaardigd, dan zijn de lidstaten van de EG gebonden de richtlijn te implementeren in de nationale wetgeving. In de richtlijn wordt daarvoor een termijn gesteld (implementatietermijn). Ingeval een lidstaat niet binnen de termijn is overgegaan tot implementatie, dan heeft de Europese Commissie de mogelijkheid tegen de betreffende lidstaat een juridische procedure op te starten. Deze zogenoemde infractieprocedure wordt ingesteld bij het Europese Hof van Justitie van de Europese Gemeenschappen.
CE conformity marking / marcação CE de conformidade / CE-markering van overeenstemming
(EN) CE conformity marking
(PT) marcação CE de conformidade
(NL) CE-markering van overeenstemming
— The CE conformity marking shall consist of the initials ‘CE’ taking the following form:
— A marcação «CE» de conformidade é constituída pelas iniciais «CE» de acordo com o seguinte grafismo:
— De CE-markering van overeenstemming bestaat uit de initialen CE in de volgende grafische vorm:
— if the CE marking is reduced or enlarged the proportions given in the above drawing must be respected,
— No caso de redução ou de ampliação da marcação «CE», devem ser respeitadas as proporções resultantes do grafismo graduado acima indicado.
— Bij vergroting of verkleining van de CE-markering moeten de verhoudingen van bovenstaande afbeelding in acht worden genomen.
— the various components of the CE marking must have substantially the same vertical dimension, which may not be less than 5 mm. This minimum dimension may be waived for small-scale machinery.
— Os diferentes elementos da marcação «CE» devem ter sensivelmente a mesma dimensão vertical, que não pode ser inferior a 5 milímetros. Em relação às máquinas de pequena dimensão, pode ser prevista uma derrogação a esta dimensão mínima.
— De onderscheiden onderdelen van de CE-markering moeten nagenoeg dezelfde hoogte hebben, die minimaal 5 mm bedraagt. Bij machines van geringe grootte mag van deze minimumafmeting worden afgeweken.
(PT) marcação CE de conformidade
(NL) CE-markering van overeenstemming
— The CE conformity marking shall consist of the initials ‘CE’ taking the following form:
— A marcação «CE» de conformidade é constituída pelas iniciais «CE» de acordo com o seguinte grafismo:
— De CE-markering van overeenstemming bestaat uit de initialen CE in de volgende grafische vorm:
— if the CE marking is reduced or enlarged the proportions given in the above drawing must be respected,
— No caso de redução ou de ampliação da marcação «CE», devem ser respeitadas as proporções resultantes do grafismo graduado acima indicado.
— Bij vergroting of verkleining van de CE-markering moeten de verhoudingen van bovenstaande afbeelding in acht worden genomen.
— the various components of the CE marking must have substantially the same vertical dimension, which may not be less than 5 mm. This minimum dimension may be waived for small-scale machinery.
— Os diferentes elementos da marcação «CE» devem ter sensivelmente a mesma dimensão vertical, que não pode ser inferior a 5 milímetros. Em relação às máquinas de pequena dimensão, pode ser prevista uma derrogação a esta dimensão mínima.
— De onderscheiden onderdelen van de CE-markering moeten nagenoeg dezelfde hoogte hebben, die minimaal 5 mm bedraagt. Bij machines van geringe grootte mag van deze minimumafmeting worden afgeweken.
EC Declaration of Conformity / Declaração CE de Conformidade / EG-Verklaring van Overeenstemming
(EN) EC declaration of conformity
(PT) declaração CE de conformidade
(NL) EG-verklaring van overeenstemming
1. The EC declaration of conformity is the procedure by which the manufacturer, or his authorised representative established in the Community declares that the machinery being placed on the market complies with all the essential health and safety requirements applying to it.
1. A declaração CE de conformidade é o procedimento mediante o qual o fabricante ou o seu mandatário estabelecido na Comunidade declare que a máquina colocada no mercado satisfaz todas as exigências essenciais de segurança e saúde que lhe dizem respeito.
1. De EG-verklaring van overeenstemming is de procedure door middel waarvan de fabrikant of zijn in de Gemeenschap gevestigde gevolmachtigde verklaart dat de in de handel gebrachte machine aan alle daarop betrekking hebbende fundamentele eisen inzake veiligheid en gezondheid voldoet.
2. Signature of the EC declaration of conformity authorises the manufacturer, or his authorised representative in the Community, to affix the CE marking to the machinery.
2. A assinatura da declaração CE de conformidade autoriza o fabricante, ou o seu mandatário estabelecido na Comunidade, a apor a marcação «CE» na máquina.
2. De ondertekening van de EG-verklaring van overeenstemming machtigt de fabrikant of zijn in de Gemeenschap gevestigde gevolmachtigde de CE-markering op de machine aan te brengen.
3.
Before drawing up the EC declaration of conformity, the manufacturer, or his authorised representative in the Community, shall have ensured and be able to guarantee that the documentation listed below is and will remain available on his premises for any inspection purposes:
Antes de poder emitir a declaração CE de conformidade, o fabricante ou o seu mandatário estabelecido na Comunidade deve ter-se assegurado e poder garantir que a documentação a seguir definida está e continuará a estar disponível nas suas instalações para fins de controlo eventual.
Voordat de EG-verklaring van overeenstemming kan worden opgesteld, moet de fabrikant, of zijn in de Gemeenschap gevestigde gevolmachtigde, zich ervan hebben vergewist en kunnen garanderen dat de hieronder beschreven documenten te zijnen kantore beschikbaar blijven voor eventuele controles:
a) a technical construction file comprising:
— an overall drawing of the machinery together with drawings of the control circuits,
— full detailed drawings, accompanied by any calculation notes, test results, etc., required to check the conformity of the machinery with the essential health and safety requirements,
— a list of:
— the essential requirements of this Directive,
— standards, and
— other technical specifications, which were used when the machinery was designed,
— a description of methods adopted to eliminate hazards presented by the machinery,
— if he so desires, any technical report or certificate obtained from a competent body or laboratory (1),
— if he declares conformity with a harmonised standard which provides therefor, any technical report giving the results of tests carried out at his choice either by himself or by a competent body or laboratory (1),
— a copy of the instructions for the machinery;
a) Um dossier técnico de fabrico, constituído:
— pelo desenho de conjunto da máquina, bem como pelos desenhos dos circuitos de comando,
— pelos desenhos de pormenor e completos, eventualmente acompanhados de notas de cálculo, resultados de ensaios, etc., que permitam verificar a conformidade da máquina com as exigências essenciais de segurança e saúde,
— pela lista:
— das exigências essenciais da presente directiva,
— das normas e
— das outras especificações técnicas que foram utilizadas aquando da concepção da máquina,
— pela descrição das soluções adoptadas para prevenir os riscos apresentados pela máquina,
— se o desejar, por qualquer relatório técnico ou certificado obtido junto de um organismo ou laboratório (1),
— se declarar a conformidde com uma norma harmonizada que o preveja, por qualquer relatório técnico que forneça os resultados dos ensaios efectuados à sua escolha, quer por ele mesmo quer por um organismo ou laboratório(1) competente,
— por um exemplar do manual de instruções da máquina.
a) een technisch constructiedossier bestaande uit:
— het overzichtsplan van de machine, alsmede de tekeningen van de bedieningsschakelingen;
— gedetailleerde en volledige tekeningen, eventueel vergezeld van berekeningen, testresultaten enz., aan de hand waarvan kan worden nagegaan of de machine aan de fundamentele veiligheids- en gezondheidsvoorschriften voldoet;
— een lijst met:
— de fundamentele eisen van de richtlijn,
— de normen, en
— de overige technische specificaties, waarmee bij het ontwerp van de machine rekening is gehouden;
— een beschrijving van de preventieve voorzieningen met het oog op de aan de machine verbonden gevaren;
— desgewenst, ieder technisch verslag of ieder van een bevoegde instantie of een bevoegd
laboratorium (1) verkregen certificaat;
— indien hij de overeenstemming met een geharmoniseerde norm die dat voorschrijft, aangeeft, ieder technisch verslag waarin de uitkomsten van de proeven zijn opgenomen die, naar keuze, hetzij door hemzelf, hetzij door een bevoegde instantie of bevoegd laboratorium (1) zijn verricht;
— een exemplaar van de gebruiksaanwijzing van de machine;
b) for series manufacture, the internal measures that will be implemented to ensure that the machinery remains in conformity with the provisions of the Directive.
The manufacturer must carry out necessary research or tests on components, fittings or the completed machine to determine whether by its design or construction, the machine is capable of being erected and put into service safely.
Failure to present the documentation in response to a duly substantiated request by the competent national authorities may constitute sufficient grounds for doubting the presumption of conformity with the requirements of the Directive.
b) No caso de fabrico em série, as disposições internas que serão aplicadas para manter a conformidade das máquinas com as disposições da directiva.
O fabricante deverá efectuar as pesquisas e os ensaios necessários dos componentes e acessórios ou de toda a máquina a fim de determinar se esta, pelo modo como foi projectada e fabricada, pode ser montada e colocada em serviço com toda a segurança.
A não apresentação da documentação, após um pedido devidamente justificado das autoridades nacionais competentes, pode constituir razão suficiente para duvidar da presunção de conformidade com as disposições da directiva.
b) in geval van serieproductie, de interne bepalingen die worden toegepast ter handhaving van de overeenstemming van de machines met de bepalingen van de richtlijn.
De fabrikant moet het nodige onderzoek verrichten en de nodige proeven uitvoeren met betrekking tot de onderdelen, de accessoires of de gehele machine om vast te stellen of deze qua ontwerp en bouw veilig kan worden gemonteerd en in gebruik genomen.
Het niet-overleggen van de documenten na een naar behoren met redenen omkleed verzoek van de bevoegde nationale autoriteiten, kan voldoende reden zijn om het vermoeden van overeenstemming met de bepalingen van de richtlijn in twijfel te trekken.
4.
a) The documentation referred to in 3 above need not permanently exist in a material manner but it must be possible to assemble it and make it available within a period of time commensurate with its importance.
It does not have to include detailed plans or any other specific information as regards the sub-assemblies used for the manufacture of the machinery unless a knowledge of them is essential for verification of conformity with the basic safety requirements.
a) A documentação referida no ponto 3 pode não existir em permanência de modo material, mas deve poder ser reunida e posta à disposição num intervalo de tempo compatível com a sua importância.
Essa documentação não tem de incluir os desenhos de pormenor e outras informações precisas relativas aos subconjuntos utilizados para o fabrico das máquinas, a não ser que o seu conhecimento seja indispensável ou necessário para a verificação da conformidade com as exigências essenciais de segurança;
a) De in punt 3 bedoelde documenten behoeven niet permanent in materiële vorm voorhanden te zijn, maar moeten kunnen worden bijeengebracht en ter beschikking worden gesteld binnen een met het belang ervan verenigbare tijd.
Zij behoeven geen gedetailleerde tekeningen en andere uitvoerige inlichtingen met betrekking tot de bij de fabricage van de machines gebruikte onderdelen te bevatten, behalve indien kennis daarvan voor het controleren van de overeenstemming met de fundamentele veiligheidseisen onontbeerlijk of noodzakelijk is.
b) The documentation referred to in 3 above shall be retained and kept available for the competent national authorities for at least 10 years following the date of manufacture of the machinery or of the last unit produced, in the case of series manufacture.
b) A documentação referida no ponto 3 acima deve ser conservada e mantida à disposição das autoridades nacionais competentes pelo menos durante 10 anos a contar da data de fabrico da máquina ou do último exemplar da máquina, se se tratar de um fabrico de série;
b) De in punt 3 bedoelde documenten worden bewaard en ter beschikking gehouden van de bevoegde nationale instanties gedurende ten minste tien jaar na de datum van fabricage van de machine of na die van het laatste exemplaar van een in serie vervaardigde machine, met uitzondering van de gebruiksaanwijzing van de machine.
c) The documentation referred to in 3 above shall be drawn up in one of the official languages of the Communities, with the exception of the instructions for the machinery.
c) A documentação referida no ponto 3 deve ser redigida numa das línguas oficiais da Comunidade, com excepção da literatura da máquina.
c) De in punt 3 bedoelde documenten moeten in één van de officiële talen van de Gemeenschap zijn gesteld, met uitzondering van de gebruiksaanwijzing van de machine.
The provisions of the new Directive (2006/42/EC) become applicable on 29th December 2009. Until that date, the provisions of the current Machinery Directive 98/37/EC continue to apply.
You can download the new Machinery Directive 2006/42/EC here:
- 2006/42/EC English, Inglês, Engels
- 2006/42/EC Portuguese, Português, Portugees
- 2006/42/EC Dutch, Holandês, Nederlands
If you want to download the actual Machinery Directive 98/37/CE:
- DIRECTIVE 98/37/EC OF THE EUROPEAN PARLIAMENT AND OF THE COUNCIL
- DIRECTIVA 98/37/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
- RICHTLIJN 98/37/EG VAN HET EUROPEES PARLEMENT EN DE RAAD
(PT) declaração CE de conformidade
(NL) EG-verklaring van overeenstemming
1. The EC declaration of conformity is the procedure by which the manufacturer, or his authorised representative established in the Community declares that the machinery being placed on the market complies with all the essential health and safety requirements applying to it.
1. A declaração CE de conformidade é o procedimento mediante o qual o fabricante ou o seu mandatário estabelecido na Comunidade declare que a máquina colocada no mercado satisfaz todas as exigências essenciais de segurança e saúde que lhe dizem respeito.
1. De EG-verklaring van overeenstemming is de procedure door middel waarvan de fabrikant of zijn in de Gemeenschap gevestigde gevolmachtigde verklaart dat de in de handel gebrachte machine aan alle daarop betrekking hebbende fundamentele eisen inzake veiligheid en gezondheid voldoet.
2. Signature of the EC declaration of conformity authorises the manufacturer, or his authorised representative in the Community, to affix the CE marking to the machinery.
2. A assinatura da declaração CE de conformidade autoriza o fabricante, ou o seu mandatário estabelecido na Comunidade, a apor a marcação «CE» na máquina.
2. De ondertekening van de EG-verklaring van overeenstemming machtigt de fabrikant of zijn in de Gemeenschap gevestigde gevolmachtigde de CE-markering op de machine aan te brengen.
3.
Before drawing up the EC declaration of conformity, the manufacturer, or his authorised representative in the Community, shall have ensured and be able to guarantee that the documentation listed below is and will remain available on his premises for any inspection purposes:
Antes de poder emitir a declaração CE de conformidade, o fabricante ou o seu mandatário estabelecido na Comunidade deve ter-se assegurado e poder garantir que a documentação a seguir definida está e continuará a estar disponível nas suas instalações para fins de controlo eventual.
Voordat de EG-verklaring van overeenstemming kan worden opgesteld, moet de fabrikant, of zijn in de Gemeenschap gevestigde gevolmachtigde, zich ervan hebben vergewist en kunnen garanderen dat de hieronder beschreven documenten te zijnen kantore beschikbaar blijven voor eventuele controles:
a) a technical construction file comprising:
— an overall drawing of the machinery together with drawings of the control circuits,
— full detailed drawings, accompanied by any calculation notes, test results, etc., required to check the conformity of the machinery with the essential health and safety requirements,
— a list of:
— the essential requirements of this Directive,
— standards, and
— other technical specifications, which were used when the machinery was designed,
— a description of methods adopted to eliminate hazards presented by the machinery,
— if he so desires, any technical report or certificate obtained from a competent body or laboratory (1),
— if he declares conformity with a harmonised standard which provides therefor, any technical report giving the results of tests carried out at his choice either by himself or by a competent body or laboratory (1),
— a copy of the instructions for the machinery;
a) Um dossier técnico de fabrico, constituído:
— pelo desenho de conjunto da máquina, bem como pelos desenhos dos circuitos de comando,
— pelos desenhos de pormenor e completos, eventualmente acompanhados de notas de cálculo, resultados de ensaios, etc., que permitam verificar a conformidade da máquina com as exigências essenciais de segurança e saúde,
— pela lista:
— das exigências essenciais da presente directiva,
— das normas e
— das outras especificações técnicas que foram utilizadas aquando da concepção da máquina,
— pela descrição das soluções adoptadas para prevenir os riscos apresentados pela máquina,
— se o desejar, por qualquer relatório técnico ou certificado obtido junto de um organismo ou laboratório (1),
— se declarar a conformidde com uma norma harmonizada que o preveja, por qualquer relatório técnico que forneça os resultados dos ensaios efectuados à sua escolha, quer por ele mesmo quer por um organismo ou laboratório(1) competente,
— por um exemplar do manual de instruções da máquina.
a) een technisch constructiedossier bestaande uit:
— het overzichtsplan van de machine, alsmede de tekeningen van de bedieningsschakelingen;
— gedetailleerde en volledige tekeningen, eventueel vergezeld van berekeningen, testresultaten enz., aan de hand waarvan kan worden nagegaan of de machine aan de fundamentele veiligheids- en gezondheidsvoorschriften voldoet;
— een lijst met:
— de fundamentele eisen van de richtlijn,
— de normen, en
— de overige technische specificaties, waarmee bij het ontwerp van de machine rekening is gehouden;
— een beschrijving van de preventieve voorzieningen met het oog op de aan de machine verbonden gevaren;
— desgewenst, ieder technisch verslag of ieder van een bevoegde instantie of een bevoegd
laboratorium (1) verkregen certificaat;
— indien hij de overeenstemming met een geharmoniseerde norm die dat voorschrijft, aangeeft, ieder technisch verslag waarin de uitkomsten van de proeven zijn opgenomen die, naar keuze, hetzij door hemzelf, hetzij door een bevoegde instantie of bevoegd laboratorium (1) zijn verricht;
— een exemplaar van de gebruiksaanwijzing van de machine;
b) for series manufacture, the internal measures that will be implemented to ensure that the machinery remains in conformity with the provisions of the Directive.
The manufacturer must carry out necessary research or tests on components, fittings or the completed machine to determine whether by its design or construction, the machine is capable of being erected and put into service safely.
Failure to present the documentation in response to a duly substantiated request by the competent national authorities may constitute sufficient grounds for doubting the presumption of conformity with the requirements of the Directive.
b) No caso de fabrico em série, as disposições internas que serão aplicadas para manter a conformidade das máquinas com as disposições da directiva.
O fabricante deverá efectuar as pesquisas e os ensaios necessários dos componentes e acessórios ou de toda a máquina a fim de determinar se esta, pelo modo como foi projectada e fabricada, pode ser montada e colocada em serviço com toda a segurança.
A não apresentação da documentação, após um pedido devidamente justificado das autoridades nacionais competentes, pode constituir razão suficiente para duvidar da presunção de conformidade com as disposições da directiva.
b) in geval van serieproductie, de interne bepalingen die worden toegepast ter handhaving van de overeenstemming van de machines met de bepalingen van de richtlijn.
De fabrikant moet het nodige onderzoek verrichten en de nodige proeven uitvoeren met betrekking tot de onderdelen, de accessoires of de gehele machine om vast te stellen of deze qua ontwerp en bouw veilig kan worden gemonteerd en in gebruik genomen.
Het niet-overleggen van de documenten na een naar behoren met redenen omkleed verzoek van de bevoegde nationale autoriteiten, kan voldoende reden zijn om het vermoeden van overeenstemming met de bepalingen van de richtlijn in twijfel te trekken.
4.
a) The documentation referred to in 3 above need not permanently exist in a material manner but it must be possible to assemble it and make it available within a period of time commensurate with its importance.
It does not have to include detailed plans or any other specific information as regards the sub-assemblies used for the manufacture of the machinery unless a knowledge of them is essential for verification of conformity with the basic safety requirements.
a) A documentação referida no ponto 3 pode não existir em permanência de modo material, mas deve poder ser reunida e posta à disposição num intervalo de tempo compatível com a sua importância.
Essa documentação não tem de incluir os desenhos de pormenor e outras informações precisas relativas aos subconjuntos utilizados para o fabrico das máquinas, a não ser que o seu conhecimento seja indispensável ou necessário para a verificação da conformidade com as exigências essenciais de segurança;
a) De in punt 3 bedoelde documenten behoeven niet permanent in materiële vorm voorhanden te zijn, maar moeten kunnen worden bijeengebracht en ter beschikking worden gesteld binnen een met het belang ervan verenigbare tijd.
Zij behoeven geen gedetailleerde tekeningen en andere uitvoerige inlichtingen met betrekking tot de bij de fabricage van de machines gebruikte onderdelen te bevatten, behalve indien kennis daarvan voor het controleren van de overeenstemming met de fundamentele veiligheidseisen onontbeerlijk of noodzakelijk is.
b) The documentation referred to in 3 above shall be retained and kept available for the competent national authorities for at least 10 years following the date of manufacture of the machinery or of the last unit produced, in the case of series manufacture.
b) A documentação referida no ponto 3 acima deve ser conservada e mantida à disposição das autoridades nacionais competentes pelo menos durante 10 anos a contar da data de fabrico da máquina ou do último exemplar da máquina, se se tratar de um fabrico de série;
b) De in punt 3 bedoelde documenten worden bewaard en ter beschikking gehouden van de bevoegde nationale instanties gedurende ten minste tien jaar na de datum van fabricage van de machine of na die van het laatste exemplaar van een in serie vervaardigde machine, met uitzondering van de gebruiksaanwijzing van de machine.
c) The documentation referred to in 3 above shall be drawn up in one of the official languages of the Communities, with the exception of the instructions for the machinery.
c) A documentação referida no ponto 3 deve ser redigida numa das línguas oficiais da Comunidade, com excepção da literatura da máquina.
c) De in punt 3 bedoelde documenten moeten in één van de officiële talen van de Gemeenschap zijn gesteld, met uitzondering van de gebruiksaanwijzing van de machine.
The provisions of the new Directive (2006/42/EC) become applicable on 29th December 2009. Until that date, the provisions of the current Machinery Directive 98/37/EC continue to apply.
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- DIRECTIVA 98/37/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
- RICHTLIJN 98/37/EG VAN HET EUROPEES PARLEMENT EN DE RAAD
Notified Body NoBo / Organismo Notificado / Keuringsinstantie 98/37/CE
(EN) Notified Body - NoBO
(PT) Organismo Notificado
(NL) Keuringsinstantie (aangemelde instantie )
MINIMUM CRITERIA TO BE TAKEN INTO ACCOUNT BY MEMBER STATES FOR THE
NOTIFICATION OF BODIES
CRITÉRIOS MÍNIMOS QUE DEVEM SER TOMADOS EM CONSIDERAÇÃO PELOS
ESTADOS-MEMBROS PARA A NOTIFICAÇÃO DOS ORGANISMOS
DOOR DE LIDSTATEN IN ACHT TE NEMEN MINIMUMCRITERIA VOOR DE KENNISGEVING
VAN KEURINGSINSTANTIES
For the purposes of this Annex, ‘machinery’ means either ‘machinery’ or ‘safety component’ as defined in Article 1(2).
Para efeitos do presente anexo, o termo «máquina» designa quer a máquina, tal como define o no. 2 do artigo 1o. , quer o componente de segurança, tal como define esse mesmo número.
In deze bijlage wordt onder „machine” verstaan, ofwel de „machine” als omschreven in artikel 1, lid 2, ofwel de „veiligheidscomponent” als omschreven in datzelfde lid.
1. The body, its director and the staff responsible for carrying out the verification tests shall not be the designer, manufacturer, supplier or installer of machinery which they inspect, nor the authorised representative of any of these parties. They shall not become either involved directly or as authorised representatives in the design, construction, marketing or maintenance of the machinery. This does not preclude the possibility of exchanges of technical information between the manufacturer and the body.
1. O organismo, o seu director e o pessoal encarregado de executar as operações de verificação não podem ser o projectista, o fabricante, o fornecedor, o instalador das máquinas que verificam, nem o mandatário de uma dessas pessoas. Não podem intervir quer directamente quer como mandatários no projecto, fabrico, comercialização ou manutenção dessas máquinas. Isto não exclui a possibilidade de uma troca de informações técnicas entre o fabricante e o organismo.
1. De keuringsinstantie, de directeur daarvan en het met de keuring belaste personeel mogen niet de ontwerper, de fabrikant, de leverancier of de installateur zijn van de machines die zij keuren, noch de gemachtigde van een der genoemde personen. Zij mogen bij het ontwerpen, de bouw, het in de handel brengen of het onderhoud van deze machines noch rechtstreeks, noch als gemachtigden van de betrokken partijen optreden. Een eventuele uitwisseling van technische informatie tussen fabrikant en keuringsinstantie wordt door deze bepaling niet uitgesloten.
2. The body and its staff shall carry out the verification tests with the highest degree of professional integrity and technical competence and shall be free from all pressures and inducements, particularly financial, which might influence their judgement or the results of the inspection, especially from persons or groups of persons with an interest in the result of verifications.
2. O organismo e o pessoal encarregado do controlo devem executar as operações de verificação com a maior integridade profissional e a maior competência técnica, e devem estar livres de quaisquer pressões e incitamentos, nomeadamente de ordem financeira, que possam influenciar o seu julgamento ou os resultados da sua verificação, em especial dos provenientes de pessoas ou grupos de pessoas interessadas nos resultados das verificações.
2. De keuringsinstantie en het personeel dat met de keuringen is belast, dienen de keuring uit te voeren met de grootste mate van beroepsintegriteit en technische bekwaamheid; zij dienen vrij te zijn van elke pressie en beïnvloeding, met name van financiële aard, die hun beoordeling of de uitslagen van hun keuring kan beïnvloeden, inzonderheid van personen of groepen van personen die bij de resultaten van de keuring belang hebben.
3. The body shall have at its disposal the necessary staff and possess the necessary facilities to enable it to perform properly the administrative and technical tasks connected with verification; it shall also have access to the equipment required for special verification.
3. O organismo deve dispor de pessoal e possuir os meios necessários para cumprir de modo adequado as tarefas técnicas e administrativas ligadas à execução das verificações; deve igualmente ter acesso ao material necessário para as verificações excepcionais.
3. De keuringsinstantie dient over het nodige personeel en de nodige middelen te beschikken om de met de uitvoering van de keuringen verbonden technische en administratieve taken op passende wijze te vervullen; tevens dient de keuringsinstantie toegang te hebben tot het nodige materiaal voor bijzondere keuringen.
4. The staff responsible for inspection shall have:
— sound technical and professional training,
— satisfactory knowledge of the requirements of the tests they carry out and adequate experience of such tests,
— the ability to draw up the certificates, records and reports required to authenticate the performance
of the tests.
4. O pessoal encarregado dos controlos deve possuir:
— uma boa formação técnica e profissional,
— um conhecimento satisfatório das prescrições relativas às verificações que efectua e uma prática suficiente dessas verificações,
— a aptidão requerida para redigir os certificados e os relatórios que constituem a materialização dos controlos efectuados.
4. Het personeel dat met de keuringen is belast, dient:
— een goede technische en beroepsopleiding te hebben genoten;
— een behoorlijke kennis te bezitten van de voorschriften betreffende de keuringen die het verricht en voldoende ervaring met deze keuringen te hebben;
— de vereiste bekwaamheid te bezitten om op grond van de verrichte keuringen verklaringen, processen-verbaal en rapporten op te stellen.
5. The impartiality of inspection staff shall be guaranteed. Their remuneration shall not depend on the number of tests carried out or on the results of such tests.
5. Deve ser garantida a independência do pessoal encarregado do controlo. A remuneração de cada agente não deve ser em função do número de controlos que efectuar, nem dos resultados desses controlos.
5. De onafhankelijkheid van het personeel dat met de keuringen is belast, dient te zijn gewaarborgd. De bezoldiging van elke functionaris mag niet afhangen van het aantal keuringen dat hij verricht, noch van de uitslagen van deze keuringen.
6. The body shall take out liability insurance unless its liability is assumed by the State in accordance with national law, or the Member State itself is directly responsible for the tests.
6. O organismo deve fazer um seguro de responsabilidade civil, a não ser que essa responsabilidade seja coberta pelo Estado com base no direito interno ou que os controlos sejam efectuados directamente pelo Estado-membro.
6. De keuringsinstantie dient een verzekering tegen wettelijke aansprakelijkheid te sluiten, tenzij deze wettelijke aansprakelijkheid op basis van het nationale recht door de staat wordt gedekt of de keuringen rechtstreeks door de lidstaat worden verricht.
7. The staff of the body shall be bound to observe professional secrecy with regard to all information gained in carrying out its tasks (except vis-à-vis the competent administrative authorities of the State in which its activities are carried out) under this Directive or any provision of national law giving effect to it.
7. O pessoal do organismo está sujeito a sigilo profissional em relação a todas as informações que estiverem no exercício das suas funções (excepto em relação às autoridades administrativas competentes do Estado em que exerce as suas actividades) no âmbito da presente directiva ou de qualquer disposição de direito nacional que lhe dê efeito.
7. Het personeel van de keuringsinstantie is gebonden aan het beroepsgeheim ten aanzien van al hetgeen het bij de uitoefening van zijn taak in het kader van de richtlijn of van de bepalingen van intern recht die daaraan uitvoering geven, ter kennis is gekomen (behalve tegenover de terzake bevoegde overheidsinstanties van de staat waarin de keuringsinstantie haar werkzaamheden uitoefent).
The provisions of the new Directive (2006/42/EC) become applicable on 29th December 2009. Until that date, the provisions of the current Machinery Directive 98/37/EC continue to apply.
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- 2006/42/EC English, Inglês, Engels
- 2006/42/EC Portuguese, Português, Portugees
- 2006/42/EC Dutch, Holandês, Nederlands
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(PT) Organismo Notificado
(NL) Keuringsinstantie (aangemelde instantie )
MINIMUM CRITERIA TO BE TAKEN INTO ACCOUNT BY MEMBER STATES FOR THE
NOTIFICATION OF BODIES
CRITÉRIOS MÍNIMOS QUE DEVEM SER TOMADOS EM CONSIDERAÇÃO PELOS
ESTADOS-MEMBROS PARA A NOTIFICAÇÃO DOS ORGANISMOS
DOOR DE LIDSTATEN IN ACHT TE NEMEN MINIMUMCRITERIA VOOR DE KENNISGEVING
VAN KEURINGSINSTANTIES
For the purposes of this Annex, ‘machinery’ means either ‘machinery’ or ‘safety component’ as defined in Article 1(2).
Para efeitos do presente anexo, o termo «máquina» designa quer a máquina, tal como define o no. 2 do artigo 1o. , quer o componente de segurança, tal como define esse mesmo número.
In deze bijlage wordt onder „machine” verstaan, ofwel de „machine” als omschreven in artikel 1, lid 2, ofwel de „veiligheidscomponent” als omschreven in datzelfde lid.
1. The body, its director and the staff responsible for carrying out the verification tests shall not be the designer, manufacturer, supplier or installer of machinery which they inspect, nor the authorised representative of any of these parties. They shall not become either involved directly or as authorised representatives in the design, construction, marketing or maintenance of the machinery. This does not preclude the possibility of exchanges of technical information between the manufacturer and the body.
1. O organismo, o seu director e o pessoal encarregado de executar as operações de verificação não podem ser o projectista, o fabricante, o fornecedor, o instalador das máquinas que verificam, nem o mandatário de uma dessas pessoas. Não podem intervir quer directamente quer como mandatários no projecto, fabrico, comercialização ou manutenção dessas máquinas. Isto não exclui a possibilidade de uma troca de informações técnicas entre o fabricante e o organismo.
1. De keuringsinstantie, de directeur daarvan en het met de keuring belaste personeel mogen niet de ontwerper, de fabrikant, de leverancier of de installateur zijn van de machines die zij keuren, noch de gemachtigde van een der genoemde personen. Zij mogen bij het ontwerpen, de bouw, het in de handel brengen of het onderhoud van deze machines noch rechtstreeks, noch als gemachtigden van de betrokken partijen optreden. Een eventuele uitwisseling van technische informatie tussen fabrikant en keuringsinstantie wordt door deze bepaling niet uitgesloten.
2. The body and its staff shall carry out the verification tests with the highest degree of professional integrity and technical competence and shall be free from all pressures and inducements, particularly financial, which might influence their judgement or the results of the inspection, especially from persons or groups of persons with an interest in the result of verifications.
2. O organismo e o pessoal encarregado do controlo devem executar as operações de verificação com a maior integridade profissional e a maior competência técnica, e devem estar livres de quaisquer pressões e incitamentos, nomeadamente de ordem financeira, que possam influenciar o seu julgamento ou os resultados da sua verificação, em especial dos provenientes de pessoas ou grupos de pessoas interessadas nos resultados das verificações.
2. De keuringsinstantie en het personeel dat met de keuringen is belast, dienen de keuring uit te voeren met de grootste mate van beroepsintegriteit en technische bekwaamheid; zij dienen vrij te zijn van elke pressie en beïnvloeding, met name van financiële aard, die hun beoordeling of de uitslagen van hun keuring kan beïnvloeden, inzonderheid van personen of groepen van personen die bij de resultaten van de keuring belang hebben.
3. The body shall have at its disposal the necessary staff and possess the necessary facilities to enable it to perform properly the administrative and technical tasks connected with verification; it shall also have access to the equipment required for special verification.
3. O organismo deve dispor de pessoal e possuir os meios necessários para cumprir de modo adequado as tarefas técnicas e administrativas ligadas à execução das verificações; deve igualmente ter acesso ao material necessário para as verificações excepcionais.
3. De keuringsinstantie dient over het nodige personeel en de nodige middelen te beschikken om de met de uitvoering van de keuringen verbonden technische en administratieve taken op passende wijze te vervullen; tevens dient de keuringsinstantie toegang te hebben tot het nodige materiaal voor bijzondere keuringen.
4. The staff responsible for inspection shall have:
— sound technical and professional training,
— satisfactory knowledge of the requirements of the tests they carry out and adequate experience of such tests,
— the ability to draw up the certificates, records and reports required to authenticate the performance
of the tests.
4. O pessoal encarregado dos controlos deve possuir:
— uma boa formação técnica e profissional,
— um conhecimento satisfatório das prescrições relativas às verificações que efectua e uma prática suficiente dessas verificações,
— a aptidão requerida para redigir os certificados e os relatórios que constituem a materialização dos controlos efectuados.
4. Het personeel dat met de keuringen is belast, dient:
— een goede technische en beroepsopleiding te hebben genoten;
— een behoorlijke kennis te bezitten van de voorschriften betreffende de keuringen die het verricht en voldoende ervaring met deze keuringen te hebben;
— de vereiste bekwaamheid te bezitten om op grond van de verrichte keuringen verklaringen, processen-verbaal en rapporten op te stellen.
5. The impartiality of inspection staff shall be guaranteed. Their remuneration shall not depend on the number of tests carried out or on the results of such tests.
5. Deve ser garantida a independência do pessoal encarregado do controlo. A remuneração de cada agente não deve ser em função do número de controlos que efectuar, nem dos resultados desses controlos.
5. De onafhankelijkheid van het personeel dat met de keuringen is belast, dient te zijn gewaarborgd. De bezoldiging van elke functionaris mag niet afhangen van het aantal keuringen dat hij verricht, noch van de uitslagen van deze keuringen.
6. The body shall take out liability insurance unless its liability is assumed by the State in accordance with national law, or the Member State itself is directly responsible for the tests.
6. O organismo deve fazer um seguro de responsabilidade civil, a não ser que essa responsabilidade seja coberta pelo Estado com base no direito interno ou que os controlos sejam efectuados directamente pelo Estado-membro.
6. De keuringsinstantie dient een verzekering tegen wettelijke aansprakelijkheid te sluiten, tenzij deze wettelijke aansprakelijkheid op basis van het nationale recht door de staat wordt gedekt of de keuringen rechtstreeks door de lidstaat worden verricht.
7. The staff of the body shall be bound to observe professional secrecy with regard to all information gained in carrying out its tasks (except vis-à-vis the competent administrative authorities of the State in which its activities are carried out) under this Directive or any provision of national law giving effect to it.
7. O pessoal do organismo está sujeito a sigilo profissional em relação a todas as informações que estiverem no exercício das suas funções (excepto em relação às autoridades administrativas competentes do Estado em que exerce as suas actividades) no âmbito da presente directiva ou de qualquer disposição de direito nacional que lhe dê efeito.
7. Het personeel van de keuringsinstantie is gebonden aan het beroepsgeheim ten aanzien van al hetgeen het bij de uitoefening van zijn taak in het kader van de richtlijn of van de bepalingen van intern recht die daaraan uitvoering geven, ter kennis is gekomen (behalve tegenover de terzake bevoegde overheidsinstanties van de staat waarin de keuringsinstantie haar werkzaamheden uitoefent).
The provisions of the new Directive (2006/42/EC) become applicable on 29th December 2009. Until that date, the provisions of the current Machinery Directive 98/37/EC continue to apply.
You can download the new Machinery Directive 2006/42/EC here:
- 2006/42/EC English, Inglês, Engels
- 2006/42/EC Portuguese, Português, Portugees
- 2006/42/EC Dutch, Holandês, Nederlands
If you want to download the actual Machinery Directive 98/37/CE:
- DIRECTIVE 98/37/EC OF THE EUROPEAN PARLIAMENT AND OF THE COUNCIL
- DIRECTIVA 98/37/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
- RICHTLIJN 98/37/EG VAN HET EUROPEES PARLEMENT EN DE RAAD
Technische vertalingen hef en hijswerktuigen, aanslagmateriaal, pbm´s: Portugees & Engels.
Welkom om mijn blog met technische vertalingen naar het Engels en Portugees. U kunt hier vooral vertalingen vinden ivm hef en hijswerktuigen, aanslagmateriaal en persoonlijke beschermingsmiddelen. Gebruik het zoekvak of kijk in de labels om de juiste vertaling te vinden van de termen die je zoekt.
Doordat er op het internet geen lijsten waren met technische vertalingen naar het Portugees en Engels ivm heffen en hijsen ben ik deze website gestart.
Indien je vragen of suggesties hebt kunt u mij steeds mailen.
Hopelijk heb je gevonden wat je zocht!
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Jib Crane / Braço Giratório / Zwenkkraan
(EN) Jib Crane
(PT) Braço Giratório
(NL) Zwenkraan
(EN) Column-mounted Jib Crane
(EN) Free-standing Jib Crane
(EN) Pillar-mounted Jib Crane
(PT) Braço Giratório Coluna
(NL) Kolomzwenkkraan
(EN) wall-mounted Jib Crane
(PT) Braço Giratório Parede
(NL) Wandzwenkkraan
(EN) Jib crane top supported
(PT) Braço Giratório Tirante
(NL) Zwenkkraan Met Bovenschraging
(NL) Zwenkkraan Met Trekstang
(EN) Jib crane bottom supported
(PT) Braço Giratório Mangote
(NL) Zwenkkraan Omgekeerde versie
(NL) Zwenkkraan met onderschraging
(PT) Braço Giratório
(NL) Zwenkraan
(EN) Column-mounted Jib Crane
(EN) Free-standing Jib Crane
(EN) Pillar-mounted Jib Crane
(PT) Braço Giratório Coluna
(NL) Kolomzwenkkraan
(EN) wall-mounted Jib Crane
(PT) Braço Giratório Parede
(NL) Wandzwenkkraan
(EN) Jib crane top supported
(PT) Braço Giratório Tirante
(NL) Zwenkkraan Met Bovenschraging
(NL) Zwenkkraan Met Trekstang
(EN) Jib crane bottom supported
(PT) Braço Giratório Mangote
(NL) Zwenkkraan Omgekeerde versie
(NL) Zwenkkraan met onderschraging
NL Zwenkkranen worden meestal gebruikt voor hijswerkzaamheden in de omgeving van machines of in kleine ruimtes. Afhankelijk van de grootte en indeling van de ruimte kunt u kiezen voor een wandzwenkkraan of een kolomzwenkkraan met zwenkbereiken van 180°, 270° of 360°.
EN Jib cranes are an economical solution for moving materials within an individual workstation, for transferring materials from work area to work area, or for use as an auxiliary lifting device under an overhead crane.
Underslung Bridge Crane / Ponte Rolante Suspensa / Hangloopkraan
(EN) Underslung Travelling Crane
(EN) Under-running Bridge Crane
(PT) Ponte Rolante Suspensa
(NL) Hangrolbrug
(NL) Hangloopkraan
(EN) Single Girder Underslung Travelling Crane
(EN) Single Girder Underslung Bridge Crane
(PT) Ponte Rolante Suspensa Univiga
(NL) Enkelligger Hangrolbrug
(NL) Enkelligger Hangloopkraan
(EN) Under-running Bridge Crane
(PT) Ponte Rolante Suspensa
(NL) Hangrolbrug
(NL) Hangloopkraan
(EN) Single Girder Underslung Travelling Crane
(EN) Single Girder Underslung Bridge Crane
(PT) Ponte Rolante Suspensa Univiga
(NL) Enkelligger Hangrolbrug
(NL) Enkelligger Hangloopkraan
Overhead Travelling Crane / Ponte Rolante Apoiada / Bovenlooprolbrug
(EN) Overhead Travelling Crane
(EN) Overhead Bridge Crane
(EN) Overslung Travelling Crane
(PT) Ponte Rolante Apoiada
(NL) Bovenlooprolbrug
(NL) Bovenloopkraan
* EN both overhead or overslung can be used
(EN) Single Girder Overhead Travelling Crane
(EN) Single Girder Overhead Bridge Crane
(PT) Ponte Rolante Apoiada Univiga/Monoviga
(NL) Enkelligger Bovenlooprolbrug
(NL) Enkelligger Bovenloopkraan
(EN) Double Girder Overhead Travelling Crane
(EN) Double Girder Overhead Bridge Crane
(PT) Ponte Rolante Apoiada Dupla Viga
(NL) Dubbelligger Bovenlooprolbrug
(NL) Dubbelligger Bovenloopkraan
A Bridge Crane or Travelling Crane consists of an assembled structure which spans between parallel rails or runway tracks, and is adapted to carry a suspended load horizontally along the runway. Travelling cranes or Bridge cranes can be top running/overhead/overslung or under-hung/underslung with single or double girder configurations. They also incorporate hoists on trolleys to move the load laterally as well as vertically. Travelling cranes or Bridge cranes can be mobilized via push trucks, geared, or motorized end trucks.
(EN) Overhead Bridge Crane
(EN) Overslung Travelling Crane
(PT) Ponte Rolante Apoiada
(NL) Bovenlooprolbrug
(NL) Bovenloopkraan
* EN both overhead or overslung can be used
(EN) Single Girder Overhead Travelling Crane
(EN) Single Girder Overhead Bridge Crane
(PT) Ponte Rolante Apoiada Univiga/Monoviga
(NL) Enkelligger Bovenlooprolbrug
(NL) Enkelligger Bovenloopkraan
(EN) Double Girder Overhead Travelling Crane
(EN) Double Girder Overhead Bridge Crane
(PT) Ponte Rolante Apoiada Dupla Viga
(NL) Dubbelligger Bovenlooprolbrug
(NL) Dubbelligger Bovenloopkraan
A Bridge Crane or Travelling Crane consists of an assembled structure which spans between parallel rails or runway tracks, and is adapted to carry a suspended load horizontally along the runway. Travelling cranes or Bridge cranes can be top running/overhead/overslung or under-hung/underslung with single or double girder configurations. They also incorporate hoists on trolleys to move the load laterally as well as vertically. Travelling cranes or Bridge cranes can be mobilized via push trucks, geared, or motorized end trucks.
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Welcome to Technical Translations and Glossaries. Here you can find translations to Portuguese, Dutch & English, you can also find a big collection of glossaries relating to lift & hoisting equipment, harbour terms, PPE and more.
I started this website because it was difficult to find technical translations to Portuguese, Dutch, English on the internet. In Belgium I worked as a safety inspector for lifting and hoisting equipment subject to the European Machinery Directive (98/37/CE), European Norms (EN) and local Belgian regulations, mostly periodic inspections in the harbours of Antwerp, Gent & Zeebrugge with SGS Belgium (NoBo).
In 2008 I moved to Brasil and wanted to learn the Portuguese terms for lifting and hoisting equipment. At the moment I live in São José dos Campos - São Paulo, if you have a job opportunity here for me you can contact me. If you have suggestions or questions you can contact me also at:
gvdw dot technical at gmail dot com. Leave your comments or word suggestions with the posts. Hope you find what you are looking for, if not ask.
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Technical Translations.
lifting, hoisting, rigging equipment, harbour terms, cranes, hoists, fall protection, scaffolds. Traduções Técnicos. equipamento de Levantamento, Içamento, guindastes, talhas, epi. Technische vertalingen hef en hijsmateriaal, aanslagmateriaal, haven termen, kranen, takels, stellingen, pbm. |
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